NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça pela Paz em Casa: união de esforços fortalece combate à violência doméstica
14 de agosto de 2023
O supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder...
Portal CNJ
Justiça de Tocantins prevê entrega de mais de 2,2 mil títulos de propriedade
14 de agosto de 2023
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) participa, neste mês de agosto, da 1ª Semana Nacional de...
Portal CNJ
Tribunal do Acre anuncia atividades para a Semana da Regularização Fundiária
14 de agosto de 2023
Com o objetivo de fortalecer a governança fundiária, o acesso regular à terra, a segurança jurídica e a...
Portal CNJ
Seminário abre programação da Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
11 de agosto de 2023
Os desafios e avanços da regularização fundiária em Mato Grosso serão discutidos em um seminário que marcará...
Portal CNJ
Dia dos Pais: mudanças sociais engajam homens no cuidado da família
11 de agosto de 2023
O engajamento de homens na paternidade traz benefícios para toda a família. A equidade de funções desempenhadas...