SERVIÇOS

 

Declaração de União Estável

O que é?

   É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva (entre pessoas do sexo oposto).

   Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

  O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Para se converter uma união estável em casa­mento, os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil de sua residência e dar entrada nos papéis de casamento, ou seja, fazer a habilitação. É necessário levar os mesmos documentos exigidos para o casamento e duas testemunhas.

Como no casamento convencional, os noivos po­dem escolher o regime de bens e mudar o nome.

A única diferença desse tipo de casamento é a inexistência da celebração. Não existe a presença do juiz de casamentos para realizar a cerimônia. 

A união estável não é estado civil, mas pode ser convertida em casamento. Para tanto, as pessoas devem procurar o cartório de registro civil de sua residência.

Para se converter uma união estável em casa­mento, os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil de sua residência e dar entrada nos papéis de casamento, ou seja, fazer a habilitação. É necessário levar os mesmos documentos exigidos para o casamento e duas testemunhas.

Como no casamento convencional, os noivos po­dem escolher o regime de bens e mudar o nome.

A única diferença desse tipo de união é a inexistência da celebração. Não existe a presença do juiz de casamentos para realizar a cerimônia. 

 

Relação de documentos detalhado

 

 Quanto custa?

 

  O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores Consulte aqui:  Tabela de Emolumentos .

Documentos necessários para encaminhamento de UNIÃO ESTÁVEL:

 

(   ) Cópia de Certidão de Nascimento, ATUALIZADA (60 dias)

( ) Cópia da Certidão de Casamento com a averbação do Divórcio, ATUALIZADA (60 dias)

(   )   Cópia   da   Certidão   de   Casamento   com   a   averbação   da    Separação,

ATUALIZADA (60 dias)

( ) Cópia da Certidão de Casamento ATUALIZADA (60 dias)

( ) Cópia de Certidão de casamento com a anotação do óbito ATUALIZADA (60 dias), e cópia da certidão de óbito do cônjuge.

(se viúvo menor de 70 anos, com bens a partilhar, apresentar a partilha, se não tiver a partilha (Separação obrigatória de Bens)

 

QUANDO:

O casal é divorciado ou separado judicialmente, que não consta na certidão de casamento com a averbação se existem bens a partilhar e/ou que tem bens a partilhar, tem que apresentar a Petição Inicial e sentença homologada , autenticada pelo Fórum, para poder escolher o regime, se não apresentarem, será obrigatório o regime da Separação Obrigatória de Bens.

 

·       Cópia do RG expedida com no mínimo 16 anos de idade; CPF ou Carteira de Habilitação dos contratantes; (não pode ser a carteira de trabalho) na cópia anotar: profissão, endereço completo, estado civil e telefone.

 

·       TESTEMUNHAS: Não é obrigatório, mas é recomendado (podem ser parentes) cópia do  RG  e  CPF  ou  Carteira  de  Habilitação  de  02  (DUAS) pessoas conhecidas do casal, que tenham documento em bom estado, não pode estar replastificado ou aberto,  na cópia anotar: profissão, endereço completo, estado civil e telefone de cada; (se casado, separado, divorciado ou viúvo, copia da certidão de estado civil.

 

·       PARA ENCAMINHAR NÃO PRECISA VIR TODOS JUNTOS, somente um dos contratantes, com todas as cópias dos documentos e suas qualificações.

 

·       Regime da Comunhão Parcial de Bens (une os bens adquiridos após a data declarada da união)

·   Regime da Comunhão Universal (une os bens adquiridos anteriormente e a após a data da união)

·    Regime da Separação de Bens (cada contratante tem domínio, pose e administração dos bens que possui)

 

É opcional das partes a alteração do nome (desde que sejam obedecidas as exigências legais) podendo somente acrescentar.

 

Será marcado um dia para TODOS virem JUNTOS, com documento de identidade e CPF para assinatura da União Estável;

*Não será encaminhada a Escritura se faltar algum documento.

 

Documentos necessários para dissolução de união estável / convivência mútua

 

·       Cópia da escritura de União Estável ou Convivência mútua

·       RG, CPF e qualificação das partes

·       CPF, OAB e qualificação de um  advogado

OBS: Se tiver filhos menores ou incapazes do casal, somente via judicial.

 

• Se um dos declarantes estiver com documento replastificado:

Cópia do RG e CPF, de 2 testemunhas, maiores de 18 anos com documento em bom estado, anotar na cópia as mesmas qualificações acima;

Se um dos declarantes não assinar:

Cópia do RG e CPF, de 1 testemunhas, maiores de 18 anos com documento em bom estado, anotar na cópia anotar na cópia, as mesmas qualificações acima;

 

 

Qualquer dúvida entre em contato com o nosso Tabelionato pelo telefone: (51) 3490- 1160 setor de procurações.

 

HORÁRIO PARA ASSINATURA:

 

Segunda à sexta-feira: Manhã: 8:30hs ás 11:00hs

Tarde: 13:30hs 16:30hs Sábado: 8:30hs ás 9:30

 

 

  Dúvidas e demais informações entre em contato pelo telefone: (51) 34901160 - ramal 201 ou (51) 34963756 - WhatsApp (51) 981726351

 

   Endereço eletronico: procuracoes@tabelionatobarnabe.com.br