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O que são escrituras públicas?

   É qualquer documento no qual o tabelião atesta a vontade das partes de declarar algo ou de celebrar determinado negócio jurídico. Exemplo: vontade do vendedor de vender um imóvel ao comprador (compra e venda); vontade dos conviventes de declarar que vivem em união estável (declaratória de união estável)

Quais espécies de escrituras públicas podem ser lavradas pelo notário?

   Qualquer contrato pode ser lavrado por escritura, porém alguns atos dependem de forma pública, para terem validade jurídica:

  • Compra e venda ou qualquer outra forma de transmissão de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil).
  • Pacto antenupcial (artigo 1653 do Código Civil)
  • Cessão de direitos hereditários (artigo 1793 do Código Civil)
  • Quando há previsão contratual (artigo 109 do Código de Processo Civil)
  • Emancipação (artigo 5º, parágrafo único, I , do Código Civil)
  • Instituição de bem de família (artigo 1711 do Código Civil)
  • Renúncia sobre bens imóveis (artigo 108 do Código Civil)

Quais documentos devem ser apresentados para lavratura de uma escritura pública?

   Em todos os atos notariais é obrigatória a apresentação dos documentos de identificação pessoal dos interessados (RG, CPF e certidão de casamento quando for o caso)

   Também serão necessários os documentos relativos ao objeto do negócio jurídico, tais como, entre outros, certidão da matrícula do imóvel e carnê de IPTU

   Para maiores informações procurar o cartório, a fim de que o Tabelião indique, diante do negócio jurídico a ser realizado, os documentos cujas exibições são necessárias

 

Quanto custa?

 

   O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores Consulte aqui:  Tabela de Emolumentos .

   Dúvidas e demais informações entre em contato pelo telefone: (51) 34901160  ramais 203 e 207 ou 34963756 WhatsApp (51) 981726274

   Endereço eletrônico: escrituras@tabelionatobarnabe.com.br