NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Redes de atenção a egressos fomentam participação social na execução penal
15 de agosto de 2023
O fortalecimento da participação social em todas as fases da execução penal, necessidade que se estende à etapa...
Portal CNJ
Acesso à Certidão de Nascimento avança no Maranhão
15 de agosto de 2023
O Estado do Maranhão avançou na política de garantir o registro civil aos recém-nascidos, com a instalação de...
Portal CNJ
Entrega protegida: opção segura para mulheres que desejam entregar seus filhos para adoção
15 de agosto de 2023
Luiza (nome fictício), tinha três filhos, quando a quarta criança nasceu. Ela já havia pensado na opção de...
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber destaca atuação do Observatório dos Direitos Humanos em prol da diversidade
15 de agosto de 2023
A 4ª Reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, no CNJ, debateu, nesta segunda-feira...
Portal CNJ
Pesquisa em jurisprudência estará no foco de seminário on-line nesta quinta (17/8)
15 de agosto de 2023
O evento da série Como fazer Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias terá em pauta a adoção de...