NOTÍCIAS
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
27 DE ABRIL DE 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Amazonas firma acordo para capacitação de vítimas de violência doméstica
02 de agosto de 2023
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência...
Portal CNJ
Justiça goiana lança programa para acelerar processos de regularização fundiária
02 de agosto de 2023
Auxiliar na garantia ao direito fundamental de moradia fomentando e desburocratizando os meios necessários e...
Anoreg RS
PQTA 2023 permanece com inscrições abertas a todos os Cartórios do Brasil
02 de agosto de 2023
Para participar, os cartórios devem preencher o formulário de inscrição disponível no site oficial do PQTA As...
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
02 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
Artigo – Selo Nacional da Desjudicialização e seu papel para desobstruir a Justiça – Por Diego de Paiva Vasconcelos
02 de agosto de 2023
Trata-se de uma iniciativa essencial não apenas para a melhoria da prestação jurisdicional como também para a...