NOTÍCIAS
Revista do Conselho Superior do Notariado Francês destaca o e-Notariado
13 DE ABRIL DE 2023
A prestigiada revista do Conselho Superior do Notariado Francês dedicou cinco páginas de sua última edição para trazer um especial sobre a plataforma eletrônica brasileira e-Notariado.
No especial “ Brasil, terra do futuro”, a publicação assinada por Sophie Potentier traz detalhes sobre os atos digitais notariais, colhidos após estudo sobre o tema e visitas ao 1 Tabelião de Notas e Protesto de Barueri, administrado por Ubiratan Guimarães – CNB/CF, e à sede do CNB/SP.
”Num momento em que cada vez mais países buscam estabelecer um sistema de atos notariais online, o Brasil, pioneiro na área, está há três anos experimentando uma plataforma 100% feita por e para o notariado, com garantias relevantes em termos de autenticidade e segurança jurídica”.,
https://www.notariado.org.br/wp-content/uploads/2023/04/sjn2312et01055.pdf
Fonte: CNB/CF
Outras Notícias
Portal CNJ
Link CNJ discute o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
06 de abril de 2023
O programa Link CNJ discute nesta quinta-feira (6/4), às 21h na TV Justiça, a adoção obrigatória das diretrizes...
IRIRGS
Clipping – G1 – Preço do aluguel em Porto Alegre atinge maior alta dos últimos nove anos, diz Sindicato da Habitação
06 de abril de 2023
O preço do aluguel em Porto Alegre atingiu a maior alta dos últimos nove anos. Um levantamento realizado pelo...
IRIRGS
Clipping – FGV – IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais varia 0,97% em março de 2023
05 de abril de 2023
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) variou 0,97% em março de 2023, o que representa uma...
Anoreg RS
Artigo – STF afasta Imposto de Renda na transmissão de bens por herança – Por Gleydson K. L. Oliveira
05 de abril de 2023
O ITCMD incide na transferência da propriedade de bens e direitos decorrentes da herança ou doação, tendo como...
Anoreg RS
Artigo – Reflexões sobre a adjudicação compulsória extrajudicial – Por Larissa Prado Santana e João Francisco Massoneto Junior
05 de abril de 2023
Resta frisar neste ponto, ao que tange à qualificação subjetiva da parte inadimplente, que a completude de...