NOTÍCIAS
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
13 DE MARçO DE 2023
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Caminhada pede fim da violência contra mulheres e meninas
05 de dezembro de 2022
Organizada há cinco anos pelo Grupo Mulheres do Brasil, a Caminhada Pelo Fim da Violência contra Mulheres e...
Portal CNJ
Conselheiros e conselheiras se reúnem para 361ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (6/12)
05 de dezembro de 2022
A 361ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional 361ª de Justiça (CNJ) será realizada nesta terça-feira (6/12), a...
Portal CNJ
Lei Berenice Piana: ensino para autistas demanda dados e iniciativa no sistema de ensino
05 de dezembro de 2022
Com especificidades próprias, o processo educacional de pessoas com autismo é diferente, mas não é impossível,...
Portal CNJ
Lei abre caminho para pessoas com autismo desenvolverem habilidades
05 de dezembro de 2022
A inclusão de pessoas com autismo nas escolas, nos mercados de trabalho e nas políticas públicas de saúde...
Portal CNJ
Mulheres correspondem a 96,36% das vítimas de tráfico internacional de pessoas
05 de dezembro de 2022
Pesquisa de Avaliação de Necessidades sobre o Tráfico Internacional de Pessoas e Crimes Correlatos aponta que os...