NOTÍCIAS
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
13 DE MARçO DE 2023
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Inclusão: magistrados do trabalho da 10ª Região aprovam enunciados
13 de dezembro de 2022
As oficinas ministradas durante o Seminário de Formação Continuada – durante o período de 19 a 21 de...
Portal CNJ
Portaria do CNJ suspende prazos processuais durante o recesso
13 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 413/2022, publicada nesta quarta-feira (14/12),...
Portal CNJ
Mutirão atende pessoas em situação de vulnerabilidade na comarca de Imperatriz (MA)
13 de dezembro de 2022
Em cumprimento à Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução n. 425/2021), o...
Portal CNJ
Justiça goiana realiza seminário sobre equidade de gênero e diversidade sexual
13 de dezembro de 2022
O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero, promove, nesta...
Portal CNJ
Instituições assinam carta para impulsionar Repositório de Mulheres Juristas do Acre
13 de dezembro de 2022
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro e representantes de...