NOTÍCIAS
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
13 DE MARçO DE 2023
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Audiência de custódia não é obrigação exclusiva de juízes criminais, confirma CNJ
19 de dezembro de 2022
Decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que a obrigação de fazer...
Portal CNJ
Rede de Pesquisa: tribunais farão gestão colaborativa de dados do Judiciário
19 de dezembro de 2022
A Rede de Pesquisa Judiciária (RPJ) pretende realizar um trabalho colaborativo juntamente com os Grupos de Pesquisa...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional cria grupo para acompanhar retorno ao trabalho presencial na Justiça
19 de dezembro de 2022
Um grupo de trabalho, coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, irá...
Portal CNJ
Tribunal Federal da 1ª Região aprova alteração no Plano Anual de Auditoria de 2022
19 de dezembro de 2022
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou proposta de alteração do...
Portal CNJ
Tribunal fluminense lança plataforma de mediação e conciliação
19 de dezembro de 2022
Uma solução pré-processual de resolução de conflitos on-line ágil e acessível, com menos custos e burocracia....