NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Taxa SELIC pode ser utilizada como índice de correção monetária em compra e venda de imóvel
06 DE FEVEREIRO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.360–MS (REsp), entendeu, por unanimidade, ser possível a utilização da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) como índice de correção monetária das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de imóvel. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
No caso em tela, em síntese, as partes celebraram contrato de compra e venda, o qual tem por objeto um terreno a ser pago em 99 parcelas mensais e sucessivas. No contrato, há previsão expressa de aplicação da referida taxa como índice de correção monetária das parcelas. O Juízo de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam ser abusiva a utilização desse índice, por englobar tanto correção monetária quanto os juros e haver estipulação no contrato da incidência simultânea de juros moratórios.
Ao julgar o REsp, a Relatora, após observar que “a correção monetária e os juros têm finalidades distintas e estes podem ser moratórios ou compensatórios, os quais se voltam a propósitos diversos”, entendeu que se a taxa SELIC “estiver prevista a título de correção das parcelas ajustadas, não há óbice à convenção de incidência de juros de mora, haja vista que se destinam a propósitos distintos” e que “somente haveria que se falar em abusividade se houvesse convenção de incidência simultânea de correção monetária das parcelas pela taxa Selic e de juros remuneratórios, pois se estaria diante de verdadeiro bis in idem. Mas tal não ocorre, segundo dessume-se do quadro fático delineado na origem.”
Por fim, a Ministra votou pela reforma do acórdão recorrido, “para afastar a abusividade da cláusula contratual que prevê a correção monetária das parcelas do contrato de compra e venda pela taxa Selic.”
Veja a íntegra do Acórdão.
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com informações da Câmera dos Deputados
Outras Notícias
Portal CNJ
Link CNJ trata da avaliação da sociedade sobre o Judiciário
08 de junho de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (8/6) discute os resultados da Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder...
Portal CNJ
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
08 de junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...
Portal CNJ
Galerias do CNJ recebem fotos do ministro Luiz Fux e da ministra Maria Thereza
07 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homenageou, nesta terça-feira (6/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal...
Portal CNJ
CNJ realiza 3ª reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário nesta sexta (9/6)
07 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta sexta-feira (9/6), às 14h30, a terceira reunião do...
Portal CNJ
Fórum Internacional debate impactos da tecnologia no Direito
07 de junho de 2023
A forma como a tecnologia influencia o trabalho dos operadores do direito estará em foco durante palestras e...