NOTÍCIAS
Programa de Residência Jurídica não gera vínculo trabalhista
07 DE NOVEMBRO DE 2022
Os programas de residência jurídica em tribunais brasileiros não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública. Essa é a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta apresentada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável para mediar estágios em diversos órgãos públicos brasileiros. A conclusão em face do questionamento foi apresentada e aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 114ª Sessão Virtual do órgão, ocorrida entre os dias 20 e 27 de outubro.
No julgamento da Consulta 0004204-48.2022.2.00.0000, os membros do CNJ seguiram o voto do relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, cuja interpretação sinalizou que o contrato de residência se qualifica como modalidade de ensino complementar e não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, tampouco origina pagamento de direitos trabalhistas aos residentes.
O voto do conselheiro está amparado nas ADIs 5.752, 5.803, 6.520, 5.387 e 6.693 emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e na Resolução do CNJ n. 439/2022, que qualificou o programa de residência como um estágio e prevê para tal atividade o pagamento de uma bolsa-auxílio mensal.
O caráter pedagógico do programa está previsto nos termos da Resolução, que qualifica a residência jurídica como um treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.
De acordo com a normativa, é possível haver jornada de estágio máxima 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública. Cumpridos os requisitos de frequência e obtida a aprovação em procedimento de avaliação, nos termos do ato normativo local, o residente fará jus ao certificado de conclusão de Programa de Residência.
A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
De acordo com as normativas que gerem o programa, os tribunais deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, prevendo processo seletivo público para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação de atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final, assim como sobre valor da bolsa-auxílio mensal aos residentes.
Os alunos deverão receber orientações teóricas e práticas relativas ao Poder Judiciário, contando com um juiz ou juíza orientadora. Os participantes não poderão assinar peças, mesmo em conjunto com o magistrado ou a magistrada orientador(a), nem exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Programa de Residência Jurídica não gera vínculo trabalhista appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Assinada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
19 de abril de 2023
A Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral foi oficialmente assinada e protocolada na tarde desta...
Portal CNJ
Livro aponta avanços e desafios das cortes superiores ao julgar sobre infância e juventude
19 de abril de 2023
A evolução do arcabouço normativo e das políticas públicas em relação a temas como a concessão de prisão...
Portal CNJ
CNJ lança campanha para recadastramento de dados étnico-raciais no Judiciário
19 de abril de 2023
Para auxiliar na implementação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, foi lançada a campanha para...
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão prepara ações em benefício das comunidades indígenas
19 de abril de 2023
O Poder Judiciário do Maranhão prepara um conjunto de ações nas áreas social, de Justiça e cidadania, a serem...
Portal CNJ
TJAC articula criação de Comitê de Enfrentamento à Violência nas Escolas
19 de abril de 2023
Nesses dois últimos meses, o país sofreu com as perdas causadas por atentados contra as escolas. Para estabelecer...