NOTÍCIAS
Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas
30 DE AGOSTO DE 2022
Magistrados e magistradas que não tenham, entre suas atribuições, fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da Presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira (26/8).
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou no seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo n. 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), valendo-se da sua condição de magistrado, teria realizado reunião, nessa unidade, com um ex-governador do estado que cumpre pena.
A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJRJ que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um Pedido de Providências, convertido no último dia 16 de agosto em Reclamação Disciplinar contra o desembargador.
Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades. Ela complementa a Resolução CNJ n. 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Márcio Leal
Agência CNJ de Notícias
The post Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Seminário debate importância do direito econômico para segurança jurídica
02 de agosto de 2022
Importância dos precedentes, duração razoável dos processos, otimização do resultado judicial e segurança...
Portal CNJ
Parceiro digital: “Projetos como este devem ser apoiados por todos nós”
02 de agosto de 2022
“Sabemos que os tempos estão difíceis e que é necessário darmos as mãos para que pessoas que não têm...
Portal CNJ
Tribunal Regional Eleitoral do Pará instala a Ouvidoria da Mulher
02 de agosto de 2022
“Hoje, a Justiça Eleitoral do Pará está em festa. Não só por ser presidida por uma mulher, mas também porque...
Portal CNJ
Membros de dois Conselhos da Comunidade tomam posse em Pernambuco
02 de agosto de 2022
Os membros do Conselho Regional da Comunidade da 1ª Vara Regional da Execução Penal e do Conselho da Comunidade...
Portal CNJ
Campanha incentiva registro civil de nascimento no Rio de Janeiro
02 de agosto de 2022
Para estimular que todas as famílias registrem seus filhos e filhas logo que nascem, a Corregedoria Geral do...