NOTÍCIAS
Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto
30 DE JULHO DE 2026
Territórios considerados remanescentes de quilombolas têm imunidade tributária, sendo isentos do pagamento de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) mesmo que o processo administrativo de titulação não tenha sido concluído.
Para a isenção, basta que o imóvel se localize em uma área reconhecida como território quilombola.
Essa posição, defendida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reviu sua própria decisão sobre o tema e isentou do IPTU um imóvel situado em um território quilombola em Campo Grande.
O município cobrava a comunidade judicialmente, em uma ação de execução fiscal.
Em um primeiro julgamento sobre o assunto, o TRF-3 manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que havia decidido contra a isenção, com o argumento de que o processo administrativo de titulação do território ainda estava em curso.
No entanto, após embargos de declaração, o tribunal mudou o entendimento, reconhecendo a isenção.
“A interpretação das normas constitucionais deve observar o princípio da unidade e o efeito integrador, de modo a evitar contradições entre as suas disposições e a preservar a integração política e social que delas resulta. Nessa perspectiva, a incidência de IPTU sobre território quilombola reconhecido revela-se incompatível com o sistema constitucional de proteção a essas comunidades”, argumentou o relator dos embargos, desembargador Ney Gustavo Paes de Andrade.
A decisão reafirma a aplicação automática do tratamento fiscal diferenciado para territórios quilombolas, previsto na Constituição Federal, bem como a aplicação análoga da Lei 9.393/1996.
A norma concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a territórios quilombolas situados na zona rural e se estende, por analogia, às comunidades em áreas urbanas, assegurando a isenção do IPTU. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 0005207-80.2012.4.03.6000
Fonte: Conjur
The post Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
INCRA unificará SNCR e SIGEF para bloquear fraudes e restringir crédito rural a áreas griladas
30 de julho de 2026
O portal Poder 360 publicou a matéria assinada por Iury Roberti, intitulada “Incra unifica sistemas de dados...
Anoreg RS
XVI Fórum de Integração Jurídica da ENNOR será realizado em agosto
30 de julho de 2026
Foi confirmada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) a nova data para o XVI Fórum de...
Anoreg RS
Nova sede do Cartório de Registros Públicos de Estância Velha é inaugurada
30 de julho de 2026
Foi inaugurada, na manhã desta quarta-feira (29/07), a nova sede do Cartório de Registros Públicos de Estância...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2026 disciplina os ressarcimentos de atos notariais e registrais da regularização fundiária rural
30 de julho de 2026
Clique aqui e acesse a normativa na íntegra. Fonte: TJRS The post Provimento nº 35/2026 disciplina os...
Anoreg RS
Novas exigências do CNJ ampliam o foco dos cartórios para gestão e compliance
29 de julho de 2026
Após avanço da digitalização, especialistas apontam que governança e sucessão técnica passam a ser...