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CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
09 DE OUTUBRO DE 2019


CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
  Postado em 11 de junho de 2018 
  em Notarial

A conciliação e a mediação são meios consensuais de solução de conflitos, que tem ganhado significativo espaço no mundo jurídico, desde os legisladores até os operadores do direito. Por definição da Lei 13.140/15 é uma atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Tal atuação deve ser qualificada, seguir normas e princípios dentro de uma formação técnica exigida para que tal profissional exerça sua função. O assunto é vasto, inovador e abre caminhos para contribuir com o ser humano, ofertando um espaço adequado de acolhimento e solução de conflitos por meio dessa metodologia, denominada conciliação e mediação, estruturada para tanto.

Leia mais em: http://www.notariado.org.br/blog/notarial/o-provimento-no-672018-que-regulamenta-conciliacao-e-mediacao-nos-servicos-notariais-e-registrais

 

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