A conciliação e a mediação são meios consensuais de solução de conflitos, que tem ganhado significativo espaço no mundo jurídico, desde os legisladores até os operadores do direito. Por definição da Lei 13.140/15 é uma atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Tal atuação deve ser qualificada, seguir normas e princípios dentro de uma formação técnica exigida para que tal profissional exerça sua função. O assunto é vasto, inovador e abre caminhos para contribuir com o ser humano, ofertando um espaço adequado de acolhimento e solução de conflitos por meio dessa metodologia, denominada conciliação e mediação, estruturada para tanto.