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e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
23 DE FEVEREIRO DE 2023
A segunda edição de 2022 da e-Revista CNJ traz, em sua série de artigos, uma análise proposta por juristas da Universidade de Fortaleza – Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes -, sobre as normas jurídicas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas Corregedorias de Justiça do país.
Com o título “Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos”, o artigo investiga a teoria do ordenamento jurídico, suas características e sua importância para a compreensão do Direito. Os autores destacam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem papel de agente regulador que, por meio de atos normativos primários, possibilita ampla regulação, o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação nacional da matéria registral e notarial com o fim de oferecer mais previsibilidade sobre os procedimentos adotados.
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas relações sociais. “É necessário que tenha unidade, coerência e completude. Todo esse sistema tem como fundamento jurídico de validade a Constituição da República. Os preceitos constitucionais irradiam por todo o ordenamento jurídico e conformam todos os atos normativos primários e secundários”, completam.
O artigo analisa a utilização do ato normativo primário do CNJ para a uniformização regulatória do Serviço Eletrônico de Registro Público (SERP), conforme previsto na Lei n. 14.382/2022, que consolidou o CNJ como um agente regulador da matéria registral eletrônica.
A pesquisa avalia, ainda, a oportunidade de regular, em âmbito nacional, e uniformizar não somente o Sistema Eletrônico de Registro Público (SERP), mas diversas matérias procedimentais do registro público e, dessa maneira, mitigar o risco regulatório. No entendimento de Cruz e Moraes, dessa forma haveria maior previsibilidade para todos os atores e usuários do microssistema registral e notarial, além de contribuição para a criação de ambiente de negócios melhor, segundo os critérios do Banco Mundial.
Para demonstrar a relevância da preservação da coerência no ordenamento jurídico, sobretudo no que se refere ao SERP, são analisados atos normativos secundários específicos, ou seja, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indiquem natureza dos atos normativos primários decorrentes do poder regulamentar do CNJ.
De acordo com o estudo, o CNJ deve, como agente regulador, atuar para conduzir as 13.295 serventias extrajudiciais no sentido de atender aos anseios da população e concretizar direitos fundamentais nos mais diversos rincões do país. “Para que isso ocorra deve se valer desse momento de regulamentação nacional do registro eletrônico para uniformizar a matéria registral eletrônica, bem como os procedimentos da matéria registral e notarial. Uma consolidação normativa nacional do CNJ possibilita elevar o país a um ambiente de melhorias de negócios com menos procedimentos e exigências padronizadas em todo o país”, ponderam.
A condução das serventias, na análise dos pesquisadores, contribui para a previsibilidade não apenas dos agentes econômicos que anseiam por um melhor ambiente de negócios no Brasil, mas também para os brasileiros que visam ter acesso ao exercício da cidadania e são impedidos por requisitos que existem em alguns poucos estados (pela simples ausência de atualização dos códigos de normas estaduais).
Os pesquisadores estão convencidos de que é preciso permitir o acesso aos registros públicos para que o indivíduo tenha oportunidade de um desenvolvimento pessoal. Essa mitigação do risco regulatório, segundo eles, possibilitaria isonomia entre os brasileiros e diminuiria a sensação de um lugar ser mais rigoroso que o outro.
Texto: Ana Moura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
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