NOTÍCIAS
Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria
18 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente.
A carta precatória é uma forma de comunicação entre órgãos jurisdicionais em territórios distintos, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio dela, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
O Ato Normativo 0005319-07.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, foi aprovado durante a 113ª Sessão Virtual e atende à decisão favorável, tomada em agosto deste ano, no Pedido de Providências 0006383-86.2021. Na ocasião, foi julgado procedente o pedido para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante (que ordenou ou requisitou o mandato) ao juízo deprecado (que recebe o documento para cumprimento de mandato). A decisão também determinou a instauração de um ato normativo para redação de texto, prevendo a elaboração da recomendação pelo CNJ.
O entendimento deve afetar positivamente a tramitação de processos judiciais dos usuários dos serviços da Defensoria Pública. “As defensorias não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública”, salientou o relator. Márcio Freitas ressaltou ainda que a edição da recomendação atende os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
A medida atendeu pedido feito pelo Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), que citaram insuficiência de cobertura do território nacional para que as defensorias realizassem o procedimento, em função de ainda existirem comarcas sem atendimento prestado pelas defensorias.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Empresa de mediação soluciona mais de 16 mil conflitos durante a pandemia
10 de agosto de 2022
Nos dois primeiros anos em que o país teve de lidar com a pandemia da Covid-19 – e milhares de...
Portal CNJ
Fonajus discute judicialização e novas tecnologias na V Jornada de Direito da Saúde
10 de agosto de 2022
Os desafios da judicialização da saúde serão discutidos durante a V Jornada de Direito da Saúde, que será...
Portal CNJ
Formulário e pesquisa do Judiciário reforçam combate a violência contra pessoas LGBTQIA+
10 de agosto de 2022
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, afirmou, no...
Portal CNJ
CNJ firma parceria em prol da implantação de política de saneamento básico
10 de agosto de 2022
A capacitação de integrantes do Poder Judiciário em relação à gestão dos recursos hídricos e à Política...
Portal CNJ
Unidade de apoio aproxima Judiciário da população de Juti (MS)
10 de agosto de 2022
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a prefeitura de Juti (MS) inauguraram, em 1º de agosto, a...