NOTÍCIAS
Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria
18 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente.
A carta precatória é uma forma de comunicação entre órgãos jurisdicionais em territórios distintos, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio dela, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
O Ato Normativo 0005319-07.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, foi aprovado durante a 113ª Sessão Virtual e atende à decisão favorável, tomada em agosto deste ano, no Pedido de Providências 0006383-86.2021. Na ocasião, foi julgado procedente o pedido para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante (que ordenou ou requisitou o mandato) ao juízo deprecado (que recebe o documento para cumprimento de mandato). A decisão também determinou a instauração de um ato normativo para redação de texto, prevendo a elaboração da recomendação pelo CNJ.
O entendimento deve afetar positivamente a tramitação de processos judiciais dos usuários dos serviços da Defensoria Pública. “As defensorias não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública”, salientou o relator. Márcio Freitas ressaltou ainda que a edição da recomendação atende os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
A medida atendeu pedido feito pelo Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), que citaram insuficiência de cobertura do território nacional para que as defensorias realizassem o procedimento, em função de ainda existirem comarcas sem atendimento prestado pelas defensorias.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho lança rede de pesquisa judiciária em workshop
22 de agosto de 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou oficialmente a Rede de Pesquisa Judiciária da Justiça do Trabalho. O...
Portal CNJ
Projeto tem vaga aberta para associado técnico até 29 de agosto
22 de agosto de 2022
Para reforçar a política de inovação e a Agenda 2030 no Judiciário, o Programa das Nações Unidas para o...
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região migra 260 mil processos para PJe em três meses
22 de agosto de 2022
Em menos de três meses, as unidades de primeira e segunda instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...
Portal CNJ
Para primeira presidente, Tribunal Federal da 6ª Região enfrentará pós-pandemia
22 de agosto de 2022
Eleita a primeira presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), a desembargadora Mônica Sifuentes...
Portal CNJ
Justiça itinerante tem ações em cinco comarcas do interior de Pernambuco
22 de agosto de 2022
Aproximar o Poder Judiciário da população, levando a Justiça até elas. Com este objetivo, o Tribunal de...