NOTÍCIAS
Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria
18 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente.
A carta precatória é uma forma de comunicação entre órgãos jurisdicionais em territórios distintos, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio dela, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
O Ato Normativo 0005319-07.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, foi aprovado durante a 113ª Sessão Virtual e atende à decisão favorável, tomada em agosto deste ano, no Pedido de Providências 0006383-86.2021. Na ocasião, foi julgado procedente o pedido para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante (que ordenou ou requisitou o mandato) ao juízo deprecado (que recebe o documento para cumprimento de mandato). A decisão também determinou a instauração de um ato normativo para redação de texto, prevendo a elaboração da recomendação pelo CNJ.
O entendimento deve afetar positivamente a tramitação de processos judiciais dos usuários dos serviços da Defensoria Pública. “As defensorias não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública”, salientou o relator. Márcio Freitas ressaltou ainda que a edição da recomendação atende os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
A medida atendeu pedido feito pelo Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), que citaram insuficiência de cobertura do território nacional para que as defensorias realizassem o procedimento, em função de ainda existirem comarcas sem atendimento prestado pelas defensorias.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal federal da 4ª Região é destaque no índice de produtividade em 2021
06 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na última quinta-feira (1º/9), o Relatório Justiça em Números...
Portal CNJ
Judiciário de Tocantins realiza inspeções em unidades prisionais em Araguaína
06 de setembro de 2022
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)...
Portal CNJ
Justiça de Goiás é uma das melhores do país em produtividade e eficiência
06 de setembro de 2022
Divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira (1º/9), o Relatório Justiça em Números 2022,...
Portal CNJ
Tribunal gaúcho é único de grande porte a alcançar 100% no IPC-Jus em 2021
06 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alcançou 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça...
Portal CNJ
Acervo histórico do Judiciário de Alagoas já pode ser acessado virtualmente
06 de setembro de 2022
Já está no ar o Portal da Memória do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Nele, é possível acessar o acervo...