NOTÍCIAS
Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria
18 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente.
A carta precatória é uma forma de comunicação entre órgãos jurisdicionais em territórios distintos, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio dela, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
O Ato Normativo 0005319-07.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, foi aprovado durante a 113ª Sessão Virtual e atende à decisão favorável, tomada em agosto deste ano, no Pedido de Providências 0006383-86.2021. Na ocasião, foi julgado procedente o pedido para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante (que ordenou ou requisitou o mandato) ao juízo deprecado (que recebe o documento para cumprimento de mandato). A decisão também determinou a instauração de um ato normativo para redação de texto, prevendo a elaboração da recomendação pelo CNJ.
O entendimento deve afetar positivamente a tramitação de processos judiciais dos usuários dos serviços da Defensoria Pública. “As defensorias não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública”, salientou o relator. Márcio Freitas ressaltou ainda que a edição da recomendação atende os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
A medida atendeu pedido feito pelo Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), que citaram insuficiência de cobertura do território nacional para que as defensorias realizassem o procedimento, em função de ainda existirem comarcas sem atendimento prestado pelas defensorias.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 20ª Região fecha R$ 6 milhões em acordos
20 de setembro de 2022
A Justiça do Trabalho em todo o país realiza, a partir desta segunda (19/9) até o dia 23/9, a 12ª edição da...
Portal CNJ
Tribunal do Espírito Santo instituiu Programa de Acessibilidade de 2022 a 2026
20 de setembro de 2022
O Programa de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a...
Portal CNJ
Justiça gaúcha debate sobre audiências concentradas no socioeducativo
20 de setembro de 2022
Recomendada pelo CNJ aos tribunais e autoridades judiciárias em maio de 2021, a audiência concentrada foi tema de...
Portal CNJ
Rosa Weber: CNJ atuará pela eficiência da Justiça e pela defesa dos direitos humanos e ambiental
20 de setembro de 2022
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá como foco a eficiência na prestação jurisdicional e a...
Portal CNJ
Definidas datas para próximas inspeções da Corregedoria em 2022
19 de setembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o calendário das inspeções que serão realizadas no último...