NOTÍCIAS
Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria
18 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente.
A carta precatória é uma forma de comunicação entre órgãos jurisdicionais em territórios distintos, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio dela, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
O Ato Normativo 0005319-07.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, foi aprovado durante a 113ª Sessão Virtual e atende à decisão favorável, tomada em agosto deste ano, no Pedido de Providências 0006383-86.2021. Na ocasião, foi julgado procedente o pedido para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante (que ordenou ou requisitou o mandato) ao juízo deprecado (que recebe o documento para cumprimento de mandato). A decisão também determinou a instauração de um ato normativo para redação de texto, prevendo a elaboração da recomendação pelo CNJ.
O entendimento deve afetar positivamente a tramitação de processos judiciais dos usuários dos serviços da Defensoria Pública. “As defensorias não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública”, salientou o relator. Márcio Freitas ressaltou ainda que a edição da recomendação atende os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
A medida atendeu pedido feito pelo Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), que citaram insuficiência de cobertura do território nacional para que as defensorias realizassem o procedimento, em função de ainda existirem comarcas sem atendimento prestado pelas defensorias.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ exibe o filme “Pureza” em evento sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo
30 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (5/12), o evento “Juntos contra o tráfico de...
Portal CNJ
Juiz federal do Amapá responderá por suposto crime contra honra e prevaricação
30 de novembro de 2022
Acusado de favorecer um ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do...
Portal CNJ
Por morosidade, Plenário instaura PAD contra magistrado cearense
30 de novembro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Juiz...
Portal CNJ
Mantida aposentadoria de juiz que favoreceu advogado em processo
30 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que...
Portal CNJ
Publicações marcam fim de projeto pioneiro para aproximar polícias e Judiciário
30 de novembro de 2022
Com o objetivo de qualificar as interfaces de trabalho entre o Poder Judiciário e as polícias, o Conselho Nacional...