NOTÍCIAS
Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria
18 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente.
A carta precatória é uma forma de comunicação entre órgãos jurisdicionais em territórios distintos, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio dela, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
O Ato Normativo 0005319-07.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, foi aprovado durante a 113ª Sessão Virtual e atende à decisão favorável, tomada em agosto deste ano, no Pedido de Providências 0006383-86.2021. Na ocasião, foi julgado procedente o pedido para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante (que ordenou ou requisitou o mandato) ao juízo deprecado (que recebe o documento para cumprimento de mandato). A decisão também determinou a instauração de um ato normativo para redação de texto, prevendo a elaboração da recomendação pelo CNJ.
O entendimento deve afetar positivamente a tramitação de processos judiciais dos usuários dos serviços da Defensoria Pública. “As defensorias não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública”, salientou o relator. Márcio Freitas ressaltou ainda que a edição da recomendação atende os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
A medida atendeu pedido feito pelo Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), que citaram insuficiência de cobertura do território nacional para que as defensorias realizassem o procedimento, em função de ainda existirem comarcas sem atendimento prestado pelas defensorias.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Conselheiro participa de Simpósio sobre os Direitos da Pessoa com Autismo em TO
01 de dezembro de 2022
Pai de um menino com autismo e defensor dos direitos sociais, o conselheiro Mário Goulart Maia, do Conselho...
Portal CNJ
CNJ e Depen celebram entregas em tecnologia para salto em políticas penais
01 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) celebraram na segunda-feira...
Portal CNJ
Justiça gratuita é tema de seminário de pesquisas aplicadas à Justiça
01 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 17h desta quinta-feira (1º/12), a 26º rodada dos...
Portal CNJ
Pessoas com deficiência: Justiça fluminense promove ação social
01 de dezembro de 2022
No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência – comemorado nesta quinta-feira (1º/12) – o Tribunal de...
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região promove seminário sobre assédio e discriminação
01 de dezembro de 2022
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRF1,...