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Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas
30 DE AGOSTO DE 2022
Magistrados e magistradas que não tenham, entre suas atribuições, fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da Presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira (26/8).
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou no seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo n. 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), valendo-se da sua condição de magistrado, teria realizado reunião, nessa unidade, com um ex-governador do estado que cumpre pena.
A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJRJ que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um Pedido de Providências, convertido no último dia 16 de agosto em Reclamação Disciplinar contra o desembargador.
Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades. Ela complementa a Resolução CNJ n. 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Márcio Leal
Agência CNJ de Notícias
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