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Justiça do Trabalho na Bahia homologa acordo que destina R$6,7 milhões a hospitais
07 DE OUTUBRO DE 2022
A Justiça do Trabalho na Bahia homologou um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e a Vedacit do Nordeste S.A, que garante a destinação de R$6,7 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, aos hospitais filantrópicos Aristides Maltês e Martagão Gesteira, especializados no atendimento a casos de câncer. Além disso, o acordo prevê que a empresa deve prestar assistência médica integral a ex-empregados afetados por contaminações químicas.
A conciliação põe fim a uma longa disputa judicial iniciada em 2008 com o ajuizamento de uma ação civil pública que resultou, ainda, numa ação de execução na Justiça do Trabalho. O acordo foi assinado pela juíza substituta Monique Fernandes Santos Matos, da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, onde tramitam as duas ações judiciais.
A magistrada explica que a destinação para unidades que prestam serviços públicos voltados para o tratamento do câncer se deu em função da natureza das irregularidades identificadas pelo MPT. “No processo, ficou comprovada a relação de causalidade entre as práticas industriais na planta da Vedacit e doenças ocupacionais nos seus empregados. Por isso, além do dano moral, o acordo prevê que todos os 41 ex-empregados que comprovem por laudo médico a existência de doença ocupacional decorrente do trabalho na empresa contarão com assistência médica integral por tempo indeterminado”, ressalta a juíza.
As unidades de saúde filantrópicas vão dividir o montante a ser pago em dez parcelas mensais a partir do dia 7 de outubro. Os recursos serão usados exclusivamente para aquisição de equipamentos. O procurador do MPT Luís Barbosa, que conduziu as negociações com a Vedacit, comemora o resultado: “Fechamos o acordo incluindo várias obrigações de fazer, voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho, prevenção de riscos ergonômicos e principalmente químicos, pela manipulação de produtos considerados carcinogênicos”, concluiu.
Fonte: TRT5
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