NOTÍCIAS
Juízos específicos do RJ irão processar casos de violência político-partidária
29 DE SETEMBRO DE 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atribuiu competência a juízos criminais específicos para julgar e processar crimes por atos de violência político-partidária que não sejam de competência da Justiça Eleitoral. A minuta de resolução que estabelece a novidade foi aprovada, por unanimidade, na sessão do Órgão Especial da última segunda-feira (26/9) e foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (27/9). A iniciativa atende ao Provimento n.135/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o texto, são considerados atos de violência político-partidária todo ato de agressão física e moral, inclusive crime contra a honra, que tenham motivação direta ou indireta baseada em questões políticas; intolerância ideológica; e inconformismo com valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, como legitimidade das eleições e posse dos candidatos eleitos.
Também será de competência dos juízos determinados o julgamento dos delitos de incitação ao crime ou apologia; associação criminosa; constituição de milícia privada e de organização criminosa; quando a incitação, apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática dos delitos de questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito.
Não serão julgados os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos; os delitos militares; os de competência do Tribunal do Júri; os praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher; e os de competência originária dos tribunais.
Juízos com a competência para processar e julgar crimes de violência político-partidária:
I – 1°, 12° e 13° NURS (englobada a competência da Capital e Fóruns Regionais da Capital): Juízo da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Jacarepaguá;
II – 2° NUR (englobada a competência das respectivas Comarcas e de seus Fóruns Regionais): Juízo da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo;
III – 3º NUR (englobada a competência das respectivas Comarcas e de seu Fórum Regional): Juízo da 2ª Vara Criminal de Petrópolis;
IV – 4° NUR: Juízo da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias;
V – 5° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Resende;
VI – 6° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes;
VII – 7º NUR: Juízo da 1ª Vara de Vassouras;
VIII – 8° NUR: Juízo da Vara Criminal de Itaguaí;
IX – 9° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo;
X: 10° NUR: Juízo da 1ª Vara de Itaperuna;
XI: 11° NUR: Juízo da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio;
Fonte: TJRJ
The post Juízos específicos do RJ irão processar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Pará faz parceria para coleta de materiais recicláveis
03 de novembro de 2022
Uma iniciativa conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por meio de seu Núcleo...
Portal CNJ
Fórum do Judiciário programa evento anual sobre recuperação empresarial e falências
03 de novembro de 2022
O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) definiu, em sua primeira reunião, que irá...
Portal CNJ
Soluções de inteligência artificial promovem celeridade para o Poder Judiciário
03 de novembro de 2022
O uso da inteligência artificial e o debate sobre a capacidade da tecnologia em tomar decisões foram discutidas no...
Portal CNJ
CNJ e Ipea selecionam pesquisadores para estudo sobre assédio na Justiça brasileira
03 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no último dia 24, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica...
Portal CNJ
Violência contra a mulher é pauta do Link CNJ desta quinta (3/11)
03 de novembro de 2022
O Link CNJ desta quinta-feira (3/10), na TV Justiça, às 21h, trata de violência contra a mulher e destaca a...