NOTÍCIAS
Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
24 DE MAIO DE 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades dos cidadãos nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial”.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassioni Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”
Agência CNJ de Notícias
The post Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ aperfeiçoa regras para ingresso de pessoas negras na magistratura
20 de abril de 2022
Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral mineira emite e regulariza títulos de pessoas em situação de rua
20 de abril de 2022
Nessa terça-feira (19/4), o Foro Eleitoral de Belo Horizonte participou do projeto “Rua de Direitos”,...
Portal CNJ
Manual sobre algemas: versão internacional dissemina boas práticas do Judiciário brasileiro
19 de abril de 2022
A versão internacional do Manual sobre Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais –...
Portal CNJ
Dosimetria no direito comparado é tema de seminário nesta quarta (20/4)
19 de abril de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima quarta-feira (20/4), das 9h30 às 12h, o seminário...
Portal CNJ
Povos indígenas: Justiça deve estar atenta para assegurar e promover direitos
19 de abril de 2022
No mês em que se comemora o Dia do Índio (19/4), o Judiciário reforça o compromisso com a garantia de direitos...