NOTÍCIAS
CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais
20 DE OUTUBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em julgamento realizado na manhã da terça-feira (18/10), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao juiz Márcio José do Carmo Matos Costa. Por unanimidade, os conselheiros negaram a tentativa do magistrado de reverter a punição sancionada em 2020, como resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral da Justiça maranhense.
O voto do relator da Revisão Disciplinar 0000881-35.2022.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, listou onze atitudes consideradas imprudentes do juiz, de acordo com os fatos levantados em sete processos analisados pela Corregedoria-Geral do TJMA. Segundo o relator, o conjunto das violações a deveres funcionais inclui uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud, envio de consultas e ordens a bancos na facilitação de acesso de informações protegidas por sigilo bancário, captura de ativos financeiros, autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada, entre outras.
Um dos primeiros casos em que se investigou o envolvimento do magistrado data de 2015, quando o juiz mostrou indiferença quanto ao ajuizamento na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar de “inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país”.
Na ocasião, o juiz determinou o levantamento indevido de cerca de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro. O valor deveria ter sido destinado à Associação São Vicente de Paula, de acordo com os autos do processo. Como o magistrado alegou não ter conhecimento de fraude e tomou providências para a destinação correta dos valores, ele acabou absolvido à época pelo TJMA, que acolheu a tese de boa fé na conduta de Matos Costa.
No entanto, anos mais tarde, o juiz voltaria a ser investigado por repetir a condução negligente e imprudente de processos. “O que fundamentou também a dosimetria da pena pela aposentadoria compulsória foi a negligência reiterada no cumprimento dos deveres da magistratura, em vista da quantidade de feitos que o magistrado agiu sem o cuidado mínimo exigido à função, bem como em razão de já ter sido investigado anteriormente pelos exatos mesmos fatos”, afirmou Vieira de Mello Filho.
Texto: Manuel Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho matogrossense seleciona cooperativas para receber resíduos recicláveis
28 de outubro de 2022
Associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Cuiabá e Várzea Grande podem se habilitar...
Portal CNJ
Eleições 2022: o que pode e o que não pode na véspera e no domingo do 2º turno
28 de outubro de 2022
É importante relembrar o que é e não é permitido fazer no final de semana mais relevante para a democracia no...
Portal CNJ
Semana de Conciliação: Tribunal de Pernambuco realiza reunião com Cejuscs
28 de outubro de 2022
Com o objetivo de aprimorar as ações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) voltadas para a 17ª Semana...
Portal CNJ
22ª Semana Justiça pela Paz em Casa reforça compromisso no combate à violência doméstica
28 de outubro de 2022
Na véspera do Natal de 2020, um crime brutal chocou o Brasil, consternou os(as) magistrados(as) brasileiros(as) e...
Portal CNJ
Coordenadoria da Infância de Roraima promove rodas de conversa no mês da criança
28 de outubro de 2022
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude promoveu na última...