NOTÍCIAS
Autorização de viagem para crianças e adolescentes conta com soluções desburocratizadas
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Com a chegada das férias, aumenta também a procura por viagens. Quem tem filhos e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para viagens de crianças e adolescentes. A autorização para viagem de brasileiros de até 16 anos, acompanhados de pais ou responsáveis ou não, no Brasil ou no exterior, deve ser comunicada ao Sistema de Justiça em um dos variados canais disponibilizados pelo Judiciário para esse fim.
Os instrumentos oferecidos aos cidadãos pela Justiça e pela Polícia Federal possibilitam uma viagem segura aos jovens, devendo a autorização ser apresentada pelos pais ou responsáveis na hora do embarque. O documento, para ser válido, deve conter o prazo de validade.
Entre os mecanismos para obter a autorização estão o documento expedido gratuitamente pelo Foro da Comarca na qual reside o solicitante, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) disponível no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), a escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade emitida pelo Cartório Extrajudicial de sua cidade.
O que diz o CNJ?
A Resolução n. 295 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, determina que haja expressa autorização judicial para que qualquercriança ou adolescente com idade inferior a 16 anos de idade possa viajar para fora dos limites da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis. A autorização deixa de ser exigida em circunstâncias específicas, como por exemplo, se a criança ou o adolescente estiver acompanhado, se residir em comarca contígua, ou seja, comarcas de regiões vizinhas, se houver a comprovação de que está acompanhado de ascendente maior ou parente até terceiro grau, desde que o parentesco seja devidamente confirmado.
Para as viagens internacionais, o CNJ definiu, por meio a da Resolução n. 131/2011, que nenhuma criança ou adolescente brasileira poderá sair do país acompanhado de estrangeiro domiciliado no exterior. A exceção desses casos se aplica somente se o estrangeiro for o genitor ou se a criança e o adolescente nascido no Brasil não tiver nacionalidade brasileira.
A resolução, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior, busca eliminar as dúvidas existentes em função das múltiplas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o instrumento dispensa o consentimento da Justiça, caso a criança e o adolescente em questão esteja na companhia de ambos os genitores, de um dos genitores com autorização do outro (com reconhecimento de firma) e desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, com a prévia anuência de ambos os pais, reconhecida em cartório.
Já o Provimento n. 103/2020, que prevê Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais, torna a ferramenta mais acessível aos usuários. Na hipótese de a autorização judicial não ser necessária, os pais ou responsáveis poderão permitir a viagem da criança e do adolescente por meio de instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, disponibilizado no site e-Notariado. A conclusão do processo inclui a realização da videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria de quem assina. Importante lembrar que a utilização da assinatura digital pelas partes e da assinatura do Tabelião de Notas serão feitas com o uso do certificado digital.
Onde obter informações
Para viajar tranquilo, os pais ou responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes também podem se informar nas Varas de Infância e Juventude do seu estado de origem, nos Postos dos Juizados Especiais, nos aeroportos e rodoviárias interestaduais, Postos e Repartições Consulares, pelo Portal do e-Notariado e pelos Portais dos tribunais de justiça do local em que residem.
Links importantes:
Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores
Departamento da Polícia Federal
Autorização Eletrônica de Viagem
Texto: Ana Moura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Autorização de viagem para crianças e adolescentes conta com soluções desburocratizadas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria do Maranhão inicia projeto de regularização fundiária em Barreirinhas
03 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) realizou uma oficina de capacitação em regularização...
Portal CNJ
Judiciário tocantinense atinge maioria das metas de acessibilidade de 2022
03 de fevereiro de 2023
A maioria das metas de acessibilidade e inclusão estabelecidas para o ano de 2022 no Judiciário tocantinense foi...
Portal CNJ
Pontos de memória no Supremo vão lembrar atos de vandalismo de 8 de janeiro
03 de fevereiro de 2023
Com o intuito de documentar e ressignificar o atentado ao patrimônio material e imaterial ocorrido em 8 de janeiro,...
Portal CNJ
Superior Tribunal de Justiça lança canal no Telegram para divulgação de jurisprudência
03 de fevereiro de 2023
Superior Tribunal de Justiça (STJ) conta com mais uma ferramenta de comunicação com o público: o canal oficial...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho em SE encerra oficinas de planejamento estratégico
03 de fevereiro de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) encerrou na quarta-feira (1º/2) o ciclo de oficinas do...