NOTÍCIAS
CNJ atualiza diretrizes para contratação de tecnologia pelos tribunais
11 DE JULHO DE 2022
O Poder Judiciário tem diretrizes atualizadas para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). Além de garantir maior segurança aos dirigentes da área de Tecnologia de Informação e Comunicação para realização de aquisições de bens, serviços e soluções, o novo texto estabelece uma divisão clara de atribuições entre as diferentes estruturas responsáveis no âmbito de cada tribunal.
As mudanças na Resolução CNJ n. 182/2013 foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 353ª Sessão Ordinária, em 21 de junho. A resolução é fruto de propostas elaboradas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 269/2021 e atende à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do processo, observou que o tema se encontra em análise no CNJ há mais de dois anos e a minuta recebeu ajustes para incorporar as regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo ele, era fundamental a incorporação do novo quadro normativo para contratações, sob pena de aprovação de uma resolução em vias de se tornar defasada. “Temos agora uma versão adequada com a atual legislação federal de licitações e, ao mesmo tempo, que não engessa, mas facilita a gestão de TI para os tribunais.”
O novo texto adota algumas das melhores práticas aplicadas por órgãos e entidades da Administração Pública e reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo maior segurança jurídica à atuação dos gestores e executores dos contratos. “Simplificamos o texto, porque o objetivo não era amarrar os tribunais, mas sim viabilizar que eles pudessem fazer contratações de forma mais célere e eficiente”, afirmou o conselheiro.
Criado para orientar os tribunais, o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário substitui o glossário que integrava a norma anterior e vai possibilitar revisões periódicas sem a necessidade de aprovação de outra resolução pelo CNJ. “O texto também estabelece um regime de transição para a contratação de soluções de tecnologia enquanto não entra em vigor, integralmente, a nova Lei de Licitações, podendo os tribunais e conselhos seguir a Lei n. 8.666/93”. A nova lei vai vigorar integralmente a partir de abril de 2023 e, até lá, continua a valer também a Resolução CNJ n. 182/2013.
As alterações na Resolução CNJ n. 182/2013 tiveram origem no Pedido de Providências 0002585-88.2019.2.00.0000. A ação tratava de contratação de transnacional de tecnologia para o desenvolvimento de sistema de tramitação processual eletrônica distinta do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como o PJe é uma política pública judiciária nacional destinada à unificação das soluções de tramitação processual, o CNJ manteve suspensa a contratação.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ atualiza diretrizes para contratação de tecnologia pelos tribunais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho de MT promove audiência pública sobre metas e Justiça 4.0
28 de julho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) realizam, no dia 5 de agosto, a audiência pública...
Portal CNJ
Link CNJ desta semana mostra Judiciário com mais participação feminina
28 de julho de 2022
O programa Link CNJ desta quinta-feira (28/7) trata da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em criar...
Portal CNJ
Justiça Itinerante supera barreiras da exclusão social
28 de julho de 2022
Cumprir pena em regime fechado em uma das piores penitenciárias do Brasil e conseguir sair de lá gostando de ler...
Portal CNJ
Processo Administrativo Disciplinar avalia deveres funcionais da magistratura
27 de julho de 2022
A Emenda Constitucional n. 45/2004, ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a competência de...
Portal CNJ
e-Revista CNJ: direito ao silêncio como princípio da não autoincriminação
27 de julho de 2022
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação do direito ao silêncio é tema de artigo...